Simulado de Filosofia do Direito I

Material acadêmico de apoio às aulas do prof. dr. Lucas Fucci Amato | Organizado por Millena Miranda Franco
Turma 24 - Simulado elaborado em 24/06/2026
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A democracia moderna, o pragmatismo e os críticos de Hobbes

Para dominar os autores em exames de Filosofia do Direito, é fundamental entender qual "problema" ou "inimigo" cada um tentava enfrentar em sua época.

1. O Paradigma Hobbesiano e seus críticos: Thomas Hobbes via o Estado de Natureza como guerra perpétua e considerava a democracia apenas um estágio temporário (uma perigosa "aristocracia de oradores") até a formação do soberano absoluto. Em resposta, Baruch Espinosa o contraria, afirmando que a democracia é a forma superior e definitiva, pois usa a razão coletiva para conter apetites. Samuel Pufendorf também rebate Hobbes, afirmando que o homem possui sociabilidade natural antes mesmo do contrato civil.

2. O Combate ao patriarcalismo (resposta a Filmer): contra a ideia de Robert Filmer (de que o poder dos reis vinha da herança paterna de Adão), os teóricos do "Estado Livre" reagiram. Algernon Sidney e outros republicanos defenderam o consentimento popular. James Harrington tentou limpar o nome da democracia (separando-a da anarquia), embora preferisse que uma "boa aristocracia" administrasse o Estado. James Tyrrell usou os povos indígenas e Atenas para provar que a democracia era o regime original. E John Locke soterrou Filmer vinculando o pacto civil à proteção da propriedade (vida, liberdade e bens).

3. A ressignificação da democracia (Butti): na modernidade, Thomas Jefferson argumenta que a representação política não é um defeito, mas o "segundo grau de pureza" da democracia, permitindo governar vastos territórios. Por outro lado, Edmund Burke olha aterrorizado para a Revolução Francesa e usa Aristóteles para dizer que a democracia pura resulta inevitavelmente na tirania da maioria.

4. Pragmatismo e hermenêutica (Dewey, Weber e Dworkin): John Dewey ataca a "jurisprudência mecânica". Para ele, o método jurídico deve ser experimental e pragmático, focado nas consequências sociais. Na sociologia, Max Weber defende uma atitude de observador externo (apenas "relatar" as crenças sociais). Em oposição frontal, Ronald Dworkin exige a "atitude interpretativa interna",em que o jurista deve mergulhar na prática para encontrar a melhor justificativa moral e jurídica aplicável à comunidade.

Desafio 101

Teste seus reflexos teóricos: Clique em uma ideia (à esquerda) e, em seguida, clique no autor correspondente (à direita).

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